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• A idade mínima de ingresso da Escola de Música é de 5 (cinco) anos.
• Inscrições: preenchimento da ficha, duas fotografias, apresentação do Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal e pagamento da inscrição.
• Até ao dia 15 de cada mês deverão ser pagas as respectivas mensalidades. Estas sofrerão uma penalização de 5% em caso de atraso no pagamento. 
• Na falta de pagamento de duas mensalidades consecutivas o aluno será suspenso das aulas, até regularização da situação.
• Na falta dos professores, o aluno tem direito à reposição das respectivas aulas (aulas de instrumento).
• A falta do aluno às aulas não lhe dará direito a reposição das mesmas, salvo por motivo devidamente justificado.
• O aluno que faltar a cinco aulas injustificadas, durante o ano lectivo em curso, será sujeito a um exame extraordinário. Os que não estiverem presentes em mais de oito aulas terão de repetir o ano em que estiverem matriculados. O estatuto de Trabalhador Estudante é válido nesta escola tal como está regulamentado no ensino público. Ao aluno que repetir dois anos lectivos consecutivos, ser-lhe-á anulada a matrícula durante o prazo de dois anos.
• Todo o material ou equipamento entregue ao aluno será da responsabilidade deste ou do seu Encarregado de Educação.
• Na eventualidade de desistência ou suspensão do aluno, o mesmo ou o seu Encarregado de Educação, serão responsáveis pela entrega do equipamento ou material fornecido pela Escola nas devidas condições.
• Em questões omissas a este regulamento será da responsabilidade da Comissão Coordenadora a respectiva decisão.
Melres, 24 de Agosto de 2009 |