Banda Musical de Melres
BMM - Colectividade da Freguesia de Melres, Concelho de Gondomar.
 Página actual: Início      Escola de Música      Proposta educativa
Proposta educativa
 
•  Introdução

A Escola de Música da Banda Musical de Melres criou este programa de ensino com o objectivo de proporcionar aos alunos uma melhor formação das áreas de carácter técnomusical reformulando todo o aparelho pedagógico e programático existente.

O programa de ensino foi revisto com o fim de se adaptarem aos novos meios de ensino, às mudanças de métodos e às condições e aspirações de um povo que se pretende culto e preparado para o futuro.

Este novo método de ensino proposto pela direcção da escola tem também como intuito acompanhar e educar o aluno proporcionando-lhe uma melhor inserção social, tornando-o capaz de seguir as suas finalidades e/ou objectivos.

Não devem permanecer crianças, jovens ou mesmo adultos, na escola de música contra a sua vontade, se isso tiver como resultado o seu atraso no processo de aprendizagem. Estes devem ser livres de partir, sendo credores de um período de reflexão, com a condição de lhes serem dadas possibilidades de mais tarde voltar, quando tiverem encontrado no ensino da música um motivo de satisfação pessoal e um elo de ligação para o seu futuro. Pois é de todo inadmissível que um aluno num determinado período da sua vida não se sinta adaptado para enfrentar os desafios que será uma escola de música. Um aluno inadaptado adquire um comportamento que exprime uma atitude frente a um meio com o qual o mesmo está em permanente confronto. É por isso que os comportamentos inadaptados poderão perturbar não só as relações com os professores e alunos, mas também, toda a sua actividade escolar e provocar a rejeição do próprio conteúdo cultural que será a essência de qualquer sistema de ensino.

Daí a compreensão para que um aluno possa ter a porta aberta para regressar à escola de música consciente de que estará apto para acatar todas as directrizes a que estará sujeito, inserindo-se num meio para o qual já não está em confronto.

É dentro deste contexto e em nosso entender, que os alunos têm direito a procurar um sistema de aprendizagem eficaz e actualizado. A não ser assim, os mesmos ausentam-se de escolas com o seu sistema de ensino obsoleto, que pararam no tempo não lhes proporcionando ou oferecendo a inovação dos tempos modernos com novos desafios pelos quais se deve pautar hoje em dia uma escola de música.

Estes cursos terão uma determinada duração em que para cada disciplina haverá um programa pré-estabelecido e elaborado pelo respectivo professor, após o que, será aprovado por uma comissão coordenadora que terá o poder de o tomar como oficial dentro da respectiva escola. Esse programa será cumprido na íntegra por cada docente dentro da sua disciplina.

Pretende-se que cada aluno que conclua este curso tenha todas as possibilidades de seguir a sua carreira musical se assim o desejar, levando consigo uma formação sólida e ao mais alto nível, para que assim, a sua adaptação a novos ambientes musicais e diferentes tipos de programas seja feita com reduzida dificuldade, servindo de fio condutor rumo ao futuro.

Para aqueles que não sigam uma carreira musical mais profunda ao concluírem o curso terão uma formação que lhes permita serem executantes a um nível elevado.

Este sistema de ensino permitirá aos alunos a conclusão de um curso ministrado pelos diversos professores da escola, em que o nível pretendido de cada um seja equivalente ao 5º grau praticado nos Conservatórios de Música e Academias do ensino oficial.

•  Alunos

Esta longa vida de estudante, durante os anos em que se situa a passagem da infância à idade adulta e também este aplainar de muitas dificuldades, levarão a que num futuro próximo possam colher os frutos que os levem para a satisfação plena pelo esforço dispendido ao longo da sua vida. Ou seja, uma formação de carácter e ensinamentos a que os seus antepassados pura e simplesmente não tiveram acesso.

No entanto, aos alunos ser-lhes-á exigido um grau de assiduidade e desempenho que permita o cumprimento do programa pré-estabelecido, dentro dos prazos normais referentes a cada ano lectivo.

•  Professores

A realização satisfatória de qualquer plano educativo e de formação exige o suporte activo de um grupo de docentes bem qualificados e que se interessem por dignificar ao máximo o seu trabalho, no sentido de proporcionar aos seus alunos a prestação de um serviço de grande qualidade.

Cada professor deverá elaborar um programa que será discutido e aprovado pela comissão coordenadora, e será responsável pelo cumprimento na íntegra deste durante o decorrer dos diversos anos lectivos. Deverá também preencher o registo diário de cada aula em caderno a fornecer pela escola.

Cabe também ao professor criar um horário de atendimento semanal aos encarregados de educação a fim de prestar informações relativas ao seu educando.

•  Comissão Coordenadora

A comissão coordenadora terá como função a elaboração de todo o programa de ensino referente ao curso, a discussão e a aprovação de todos os programas apresentados pelos professores. Terá também a função no decorrer do ano lectivo de auxiliar o Director Pedagógico em toda a orgânica do funcionamento da escola. A comissão será formada pelo Director Pedagógico, por um ou mais professores nomeados pelo mesmo e por um elemento da Direcção da Banda.

•  Director Pedagógico

Ao Director Pedagógico cabe a elaboração e a coordenação de todo o conteúdo programático de ensino da escola de música, a nomeação da comissão coordenadora, a escolha e contratação dos professores da escola em conjunto com a Direcção da Banda, bem como a averiguação do cumprimento de todo o programa aprovado por cada disciplina.

Este deverá estar sempre disponível para qualquer situação apresentada por professores, alunos e encarregados de educação no âmbito de todo o programa de ensino da escola. Apresentar e informar a direcção da Banda de qualquer situação anormal no seio da escola de música, mantendo laços estreitos de cooperação em todas as decisões tomadas. Zelar pelo bom funcionamento da escola, estando sempre presente em todos os domínios de natureza programática.

•  Direcção

À Direcção da Banda Musical de Melres compete nomear um grupo de trabalho que será responsável por todo o aparelho logístico, assim como, todas as tarefas relacionadas com os serviços de secretariado, em coordenação com o respectivo Director Pedagógico da escola de música, essencialmente no que diz respeito:

•  À aceitação de matrículas dos alunos

•  À elaboração de um processo individual para cada aluno - a partir do momento em que faça parte da escola será registado nesse processo

•  À elaboração de pautas de avaliação e o respectivo lançamento dos períodos de avaliação

•  A toda a gestão financeira da Escola

•  Ao procedimento de todas as diligências necessárias para o bom funcionamento da escola de música

 

•  Notas finais

Cada professor terá de apresentar junto da Direcção o seu currículo com o objectivo deste ficar registado na secretaria da escola para efeitos burocráticos. Todos os alunos que fazem parte integrante da Banda Musical de Melres, terão que frequentar e concluir o curso ou outro estabelecimento de ensino que forneça equivalência igual ou superior a esta escola, sob pena de não poder fazer parte da mesma. 

•  Periodicidade do Curso:

Seis anos
 

•  Programa

Iniciação

Disciplinas

Nº de horas semanais

Iniciação Musical

1:00h

Classe de conjunto - coro

1:00h

Ritmo e audição

0:30h

Flauta de bisel

0:30h

 

1ºANO

Disciplinas

Nº de horas semanais

Formação Musical

1:00h

Instrumento

0:30h

Classe de conjunto - coro

1:00h

Ritmo e audição

0:30h

Flauta de bisel

0:30h

2º ANO

Disciplinas

Nº de horas semanais

Formação Musical

1:00h

Instrumento

0:30h

Classe de Conjunto - Orquestra de sopros

1:00h

Música de Câmara

A combinar

 

3º ANO

Disciplinas

Nº de horas semanais

Formação Musical

1:00h

Instrumento

0:30h

Classe de Conjunto - Orquestra de sopros

1:00h

Música de Câmara

A combinar

 

4º ANO

Disciplinas

Nº de horas semanais

Formação Musical

1:00h

Instrumento

0:30h

Classe de Conjunto - Orquestra de sopros

1:00h

Música de Câmara

A combinar

 

5º ANO

Disciplinas

Nº de horas semanais

Formação Musical

1:00h

Instrumento

0:30h

Classe de Conjunto - Orquestra de sopros

1:00h

Música de Câmara

A combinar

 

•  Avaliação

A avaliação será feita em dois períodos e tem a sua continuidade conforme o programa apresentado pelo professor. No final do ano serão feitos exames nas disciplinas de instrumento (sendo de carácter obrigatório nos 3º e 5º anos) e formação musical. Para cada um será constituído um júri constituído por três professores que em conjunto atribuirão a nota correspondente ao aluno.

As classificaçãoes serão atribuídas através de uma escala compreendida entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores.

A nota final de cada ano lectivo será a média feita entre as notas correspondentes à avaliação contínua e as notas do exame de final de ano.

•  Faltas

O aluno que faltar a cinco aulas (consecutivas) injustificadamente, durante o ano lectivo em curso será sujeito a um exame extraordinário. Os que não estiverem presentes em mais de oito aulas terão de repetir o ano em que estiverem matriculados. O estatuto de trabalhador estudante é válido nesta escola tal como está regulamentado no ensino público. Ao aluno que repetir dois anos lectivos consecutivos, ser-lhe-á recusada a matrícula durante o prazo de dois anos.

 

Melres, 24 de Agosto de 2009

 

Agenda

Livro de visitas

Banda Musical de Melres 2010 | Desenvolvido por Altino Rocha